Preço Estimado Preço estimado é o valor de referência que a Administração calcula, a partir da pesquisa de preços, para cada item ou para o conjunto do objeto, e que serve de parâmetro para julgar as propostas.
Em resumo
O preço estimado é o número que a Administração usa como régua na licitação. Propostas muito acima dele podem ser desclassificadas por preço excessivo, e propostas muito abaixo podem ser consideradas inexequíveis.
Ele não é um preço máximo automático, a menos que o edital assim o defina. Mas, na prática, a Administração deve justificar qualquer contratação acima do valor estimado.
| Conceito | O que significa |
|---|---|
| Preço estimado | referência de mercado apurada na fase preparatória |
| Preço máximo aceitável | limite fixado no edital, acima do qual a proposta é desclassificada |
| Preço inexequível | valor tão baixo que não permite cumprir o contrato |
Exemplo prático
O preço estimado do litro de diesel S10 para a frota municipal é de R$ 6,10. No pregão, a melhor oferta é de R$ 6,45.
O pregoeiro negocia, mas a empresa não reduz. Como o edital fixou o valor estimado como preço máximo aceitável, a proposta é desclassificada e a próxima colocada é chamada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim. Mas a Administração pode mantê-lo sigiloso até o fim do julgamento, desde que justifique.
Só com justificativa sólida, por exemplo mudança real de mercado. Caso contrário, a proposta tende a ser desclassificada ou a estimativa precisa ser refeita.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PREÇO ESTIMADO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/preco-estimado/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.