Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) A Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, é a norma geral que regula licitações e contratos administrativos em todo o país. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC, reunindo as regras em um único texto.
Em resumo
A Lei 14.133/2021 é o marco legal das compras públicas no Brasil. Ela define como a Administração planeja, licita, contrata e fiscaliza, e vale para órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da federação.
Durante um período de transição, os órgãos puderam escolher entre a lei nova e as antigas. Encerrada a transição, a Lei 14.133/2021 passou a ser a única aplicável a novos processos. Empresas estatais seguem lei própria, a Lei 13.303/2016.
Exemplo prático
Um município que fazia pregões pela Lei 10.520/2002 passou a seguir a Lei 14.133/2021. Agora ele precisa elaborar o estudo técnico preliminar, publicar o edital no PNCP e designar formalmente um agente de contratação ou pregoeiro.
O contrato que já estava em vigor, assinado pela lei antiga, continua regido por ela até o fim da vigência, inclusive nas prorrogações.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. É uma norma geral, de aplicação obrigatória para União, estados, Distrito Federal e municípios, que podem editar regulamentos próprios sem contrariá-la.
Em regra, não. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei 13.303/2016, com aplicação pontual da Lei 14.133/2021, como nos crimes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/2021). Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/nova-lei-de-licitacoes-lei-14-133-2021/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.