Turbação Turbação é o ato de terceiro que perturba o exercício da posse sem retirá-la totalmente do possuidor, como entrar repetidamente no terreno, derrubar parte da cerca ou impedir o uso de uma passagem. A ação cabível é a manutenção de posse.
Em resumo
Na turbação, o possuidor continua com o bem, mas é incomodado em seu uso. Se a perturbação evoluir para a retirada da posse, passa a ser esbulho.
A manutenção de posse pede ao juiz que faça cessar a turbação, com possibilidade de liminar, multa e indenização pelos prejuízos.
| Agressão | Situação | Ação |
|---|---|---|
| Turbação | posse perturbada | manutenção de posse |
| Esbulho | posse perdida | reintegração de posse |
| Ameaça | agressão iminente | interdito proibitório |
Exemplo prático
Um vizinho passa a usar o terreno de outro como atalho, abrindo a cerca todos os dias. O possuidor propõe ação de manutenção de posse e obtém ordem para que o vizinho pare, sob multa.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, se a perturbação levar à perda da posse. A fungibilidade permite ajustar a proteção.
Sim, cumulada com a manutenção.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TURBAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/turbacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.