Sítio Agrícola Sítio agrícola é o nome popular de uma pequena propriedade rural destinada à produção agropecuária ou ao lazer. Juridicamente, é um imóvel rural, sujeito ao ITR, ao CCIR, ao CAR e à fração mínima de parcelamento.
Em resumo
O que define um imóvel como rural, para fins agrários, é sua destinação à atividade agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial. Sítios produtivos se enquadram nisso, mesmo quando próximos da cidade.
Quem compra um sítio deve verificar a matrícula, o CCIR, o CAR, o ITR e a reserva legal. Também deve respeitar a fração mínima de parcelamento, que impede dividir a área abaixo do limite fixado para o município.
Exemplo prático
Um casal compra um sítio de 5 hectares para plantar hortaliças. Antes da escritura, confere o CCIR, a inscrição no CAR e a certidão do ITR, e verifica se a área não fica abaixo da fração mínima do município.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, ITR. Mas pode pagar IPTU se estiver em área urbana ou de expansão urbana e não tiver destinação rural comprovada.
Só se as partes respeitarem a fração mínima de parcelamento.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. SÍTIO AGRÍCOLA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/sitio-agricola/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.