Plano Diretor Urbano Plano diretor é a lei municipal que estabelece as diretrizes do desenvolvimento e da expansão urbana, definindo o zoneamento, os usos permitidos, os parâmetros de construção e os instrumentos da política urbana. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Em resumo
O plano diretor diz o que se pode construir e onde. Ele define áreas residenciais, comerciais e industriais, a altura máxima dos prédios, as zonas especiais de interesse social e as áreas de proteção ambiental.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor. Por isso, instrumentos como o IPTU progressivo dependem de previsão nele.
Exemplo prático
Um investidor quer construir um prédio de 15 andares. Ao consultar o plano diretor, descobre que o coeficiente da zona permite apenas 4 pavimentos, salvo compra de potencial construtivo por outorga onerosa.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A participação, com audiências e debates, é obrigatória.
Atos contrários ao plano podem ser anulados, e a omissão na sua elaboração pode caracterizar improbidade.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PLANO DIRETOR URBANO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/plano-diretor-urbano/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.