Território Urbano Território urbano, ou zona urbana, é a parte do município definida em lei municipal como área urbana ou de expansão urbana, onde incidem o IPTU e as regras de uso e ocupação do solo da cidade.
Em resumo
Cada município define, por lei, o perímetro urbano. Dentro dele valem o plano diretor, o zoneamento e as regras de parcelamento do solo urbano, e o imóvel em regra paga IPTU.
Para cobrar IPTU, o CTN exige que a área tenha pelo menos dois melhoramentos públicos, como calçamento, abastecimento de água, esgoto, iluminação ou escola e posto de saúde próximos. Imóvel em área urbana usado comprovadamente para atividade rural pode pagar ITR, segundo o STJ.
Exemplo prático
Uma chácara dentro do perímetro urbano é usada para produção comprovada de hortaliças. O proprietário demonstra a destinação rural e passa a recolher ITR em vez de IPTU, com base na jurisprudência do STJ.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei municipal define o perímetro urbano, mas a tributação também considera a destinação do imóvel, segundo o STJ.
Só após inclusão em zona urbana ou de expansão urbana por lei municipal e cumprimento das regras de parcelamento.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERRITÓRIO URBANO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/territorio-urbano/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.