Cessão de Direitos Hereditários Cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual o herdeiro transfere a terceiro, antes da partilha, sua quota na herança. Deve ser feita por escritura pública e respeitar a preferência dos coerdeiros.
Em resumo
O herdeiro que não quer esperar o fim do inventário pode vender sua parte na herança. O comprador assume a posição do herdeiro e participa do inventário.
A cessão deve ser de quota, e não de bem específico. Ceder um bem determinado da herança, sem autorização judicial, é ineficaz.
Exemplo prático
Um dos três filhos vende sua quota da herança ao irmão mais velho por escritura pública. No inventário, o irmão comprador recebe dois terços dos bens.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A cessão de bem singular depende de autorização judicial; o mais seguro é ceder a quota.
180 dias após a transmissão, depositando o preço.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/cessao-de-direitos-hereditarios/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.