Arras Arras, ou sinal, é o valor entregue por uma parte à outra no momento da celebração de um contrato, como a compra de um imóvel, para confirmar o negócio. Se quem deu desistir, perde as arras; se quem recebeu desistir, devolve em dobro.
Em resumo
Na compra de imóveis é comum pagar um sinal ao assinar a proposta ou o compromisso. Esse valor tem regras próprias: se o negócio for cumprido, é descontado do preço.
Se o contrato não prever direito de arrependimento, as arras são confirmatórias, e a parte prejudicada pode exigir o cumprimento ou indenização maior. Se houver direito de arrependimento, são penitenciais e funcionam como indenização prefixada.
| Tipo | Desistência de quem pagou | Desistência de quem recebeu |
|---|---|---|
| Confirmatórias | perde o sinal e pode responder por mais | devolve o sinal com correção, juros e honorários, e pode responder por mais |
| Penitenciais | perde o sinal, sem indenização extra | devolve em dobro, sem indenização extra |
Exemplo prático
Um comprador paga R$ 20 mil de sinal por um apartamento, com cláusula de arrependimento. Depois, o vendedor desiste. Ele deve devolver R$ 40 mil, sem outra indenização.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A jurisprudência admite redução quando o valor for manifestamente excessivo.
Nem sempre. A entrada é parte do preço; o sinal tem também função de confirmar o contrato.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ARRAS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/arras/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.