Ação Renovatória Ação renovatória é a ação pela qual o inquilino de imóvel comercial obtém a renovação compulsória do contrato de locação, protegendo o ponto empresarial, desde que cumpridos os requisitos de prazo e atividade da Lei do Inquilinato.
Em resumo
Um comerciante que construiu clientela em um ponto não pode ser simplesmente despejado ao fim do contrato. Cumpridos os requisitos, tem direito à renovação, mesmo contra a vontade do locador.
O prazo é rigoroso: a ação deve ser proposta no intervalo de um ano até seis meses antes do término do contrato, sob pena de perda do direito.
Exemplo prático
Uma farmácia ocupa uma loja há seis anos, com contratos escritos que somam esse prazo. Oito meses antes do fim do contrato, propõe ação renovatória e obtém a renovação por mais cinco anos, com novo aluguel fixado por perícia.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, é uma das defesas, mas não pode usá-lo para o mesmo ramo do inquilino, salvo exceções.
Pode ser revisto conforme o valor de mercado apurado no processo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AÇÃO RENOVATÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acao-renovatoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.