Subdivisão de Propriedade Subdivisão de propriedade é a divisão de um imóvel já individualizado em partes menores, cada uma com matrícula própria, por desmembramento, loteamento ou divisão entre condôminos, respeitando o lote mínimo urbano ou a fração mínima rural.
Em resumo
Para vender parte de um terreno, é preciso subdividir formalmente o imóvel. Sem isso, o comprador recebe apenas uma fração ideal em condomínio, e não uma área certa com matrícula.
Na área urbana, a prefeitura aprova o projeto; na rural, a área resultante não pode ficar abaixo da fração mínima e o georreferenciamento pode ser exigido.
Exemplo prático
Um proprietário de terreno de 800 m² quer vender metade. Aprova o desmembramento na prefeitura, registra e abre duas matrículas de 400 m², vendendo uma delas com escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode vender fração ideal, mas o comprador fica em condomínio, sem área certa registrada.
Não, se o dono continua o mesmo. O imposto incide na venda das partes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. SUBDIVISÃO DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/subdivisao-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.