Retenção por Benfeitorias

📂 Letra R 🗓 3 de dezembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Retenção por Benfeitorias Retenção por benfeitorias é o direito do possuidor de boa-fé de permanecer com o bem até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis que realizou. É um meio de pressão legítimo para garantir o pagamento.

Em resumo

  • O que é: direito de manter o bem até receber a indenização
  • Quem tem: possuidor de boa-fé
  • Benfeitorias: necessárias e úteis
  • Possuidor de má-fé: não tem direito de retenção
  • Base legal: art. 1.219 do Código Civil e art. 538, § 2º, do CPC

O que é retenção por benfeitorias?

Quem melhorou um imóvel acreditando ter direito a ele não pode ser simplesmente retirado sem receber o que investiu. A lei permite que ele retenha o bem até ser indenizado.

O direito deve ser alegado na contestação da ação em que se pede a entrega do bem, sob pena de preclusão. Na locação, o contrato pode afastar a retenção e a indenização.

Benfeitorias e retenção

BenfeitoriaBoa-féMá-fé
Necessáriaindenização e retençãoindenização, sem retenção
Útilindenização e retençãosem indenização
Voluptuáriapode levantar, se não danificarnão indenizada

Exemplo prático

Vencido em ação reivindicatória, um possuidor de boa-fé que construiu um muro e uma garagem alega retenção na contestação. O juiz determina que só entregue o imóvel após receber a indenização.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Inquilino tem direito de retenção?

Em regra, por benfeitorias necessárias e úteis autorizadas, salvo cláusula de renúncia, admitida pela Súmula 335 do STJ.

Ocupante de área pública tem retenção?

Não. O STJ considera a ocupação mera detenção, sem direito a indenização.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/retencao-por-benfeitorias/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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