Posse Nova e Posse Velha

📂 Letra P 🗓 2 de dezembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Posse Nova e Posse Velha Posse nova e posse velha são expressões usadas nas ações possessórias para indicar se a agressão ocorreu há menos de um ano e dia (força nova) ou há mais tempo (força velha). A distinção define o procedimento e a possibilidade de liminar.

Em resumo

  • Força nova: ação proposta até um ano e dia da agressão
  • Força velha: ação proposta depois desse prazo
  • Força nova: procedimento especial com liminar sem ouvir o réu
  • Força velha: procedimento comum, com tutela provisória possível
  • Base legal: art. 558 do CPC

O que é posse nova e posse velha?

O prazo de ano e dia é contado da data do esbulho ou da turbação. Dentro dele, o possuidor tem o procedimento especial, que permite liminar com base apenas na prova da posse e da agressão recente.

Depois do prazo, a ação continua possessória, mas segue o procedimento comum. A tutela de urgência ainda é possível, desde que demonstrados os requisitos gerais.

Comparação

AspectoForça novaForça velha
Prazoaté 1 ano e diamais de 1 ano e dia
Procedimentoespecialcomum
Liminarpossessória, com requisitos própriostutela provisória, com requisitos gerais

Exemplo prático

Um terreno é invadido em março. Em junho, o possuidor propõe reintegração de posse. Como está dentro de ano e dia, obtém liminar após audiência de justificação.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Em ocupações coletivas antigas há regra especial?

Sim. Se o esbulho tiver mais de ano e dia, o juiz deve designar audiência de mediação antes de decidir a liminar.

Como provar a data da invasão?

Com boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e documentos.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. POSSE NOVA E POSSE VELHA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/posse-nova-e-posse-velha/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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