Posse Nova e Posse Velha Posse nova e posse velha são expressões usadas nas ações possessórias para indicar se a agressão ocorreu há menos de um ano e dia (força nova) ou há mais tempo (força velha). A distinção define o procedimento e a possibilidade de liminar.
Em resumo
O prazo de ano e dia é contado da data do esbulho ou da turbação. Dentro dele, o possuidor tem o procedimento especial, que permite liminar com base apenas na prova da posse e da agressão recente.
Depois do prazo, a ação continua possessória, mas segue o procedimento comum. A tutela de urgência ainda é possível, desde que demonstrados os requisitos gerais.
| Aspecto | Força nova | Força velha |
|---|---|---|
| Prazo | até 1 ano e dia | mais de 1 ano e dia |
| Procedimento | especial | comum |
| Liminar | possessória, com requisitos próprios | tutela provisória, com requisitos gerais |
Exemplo prático
Um terreno é invadido em março. Em junho, o possuidor propõe reintegração de posse. Como está dentro de ano e dia, obtém liminar após audiência de justificação.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Se o esbulho tiver mais de ano e dia, o juiz deve designar audiência de mediação antes de decidir a liminar.
Com boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e documentos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. POSSE NOVA E POSSE VELHA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/posse-nova-e-posse-velha/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.