Parcelamento Urbano Parcelamento do solo urbano é a divisão de uma gleba em lotes para fins urbanos, por loteamento, com abertura de novas vias, ou por desmembramento, com aproveitamento das vias existentes. Depende de aprovação municipal e registro.
Em resumo
Vender lotes sem aprovação e registro é crime e gera loteamentos irregulares ou clandestinos. Quem compra nessas condições corre risco de não conseguir a escritura.
O loteador deve reservar áreas para vias, equipamentos públicos e espaços livres, conforme a lei municipal, e registrar o loteamento antes de vender.
| Aspecto | Loteamento | Desmembramento |
|---|---|---|
| Novas vias | sim | não |
| Áreas públicas | obrigatórias | conforme lei municipal |
| Registro | obrigatório antes das vendas | obrigatório |
Exemplo prático
Um proprietário quer vender lotes de uma área de 10 mil m². Ele aprova o projeto de loteamento na prefeitura, registra no cartório e só então inicia as vendas, garantindo escritura aos compradores.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
É possível buscar a regularização pela REURB ou exigir do loteador as obras e o registro.
É modalidade própria, prevista no Código Civil e na Lei 6.766/1979 após 2017.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PARCELAMENTO URBANO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/parcelamento-urbano/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.