Guarda da Posse Guarda da posse é a conservação de um bem por quem o mantém sob sua custódia em nome de outro, como o depositário judicial de bens penhorados, o caseiro ou o administrador. Em regra, configura detenção ou posse direta, e não posse com ânimo de dono.
Em resumo
Quem guarda um bem para outra pessoa não pode tratá-lo como seu. O caseiro é mero detentor; o depositário judicial guarda bens penhorados por ordem do juiz e responde por perdas e danos.
Essa guarda não gera usucapião, salvo se houver inversão inequívoca, com rompimento da subordinação e oposição ao titular.
| Figura | Natureza | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Depositário judicial | auxiliar da Justiça | perdas e danos e sanções processuais |
| Caseiro | detentor | conforme o vínculo com o dono |
| Administrador de imóveis | mandatário | prestação de contas |
Exemplo prático
Um veículo penhorado fica com o devedor como depositário. Se ele vender o carro, responde por perdas e danos e pode sofrer sanções, pois o bem estava sob guarda judicial.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O STF proibiu a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25).
Só se deixar de ser detentor e passar a possuir para si, de forma inequívoca.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. GUARDA DA POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/guarda-da-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.