Warrant Warrant é o título de crédito emitido por armazém geral que representa a mercadoria depositada e confere ao seu portador direito de penhor sobre ela, servindo de garantia para empréstimos.
Em resumo
Warrant é um título de crédito emitido por armazéns gerais que representa mercadorias depositadas e confere ao seu titular direito de penhor sobre elas. Ele é emitido junto com outro título, que representa a propriedade da mercadoria.
Com esses títulos, o dono da mercadoria pode obter crédito sem precisar retirá-la do armazém: entrega o warrant ao financiador como garantia e mantém o outro título.
Existem duas modalidades principais:
Em ambos os casos, os títulos podem circular juntos ou separados. Quem tem apenas o warrant é credor pignoratício; quem reúne os dois títulos tem a propriedade plena da mercadoria.
No mercado de capitais, warrant também é usado como sinônimo de bônus de subscrição, título que dá direito de subscrever ações, previsto no art. 75 da Lei das S.A. O contexto indica qual sentido está sendo usado. Em contratos de financiamento rural, porém, o termo quase sempre se refere ao título vinculado à mercadoria armazenada.
Exemplo prático
Um produtor deposita soja em armazém credenciado e recebe CDA e WA. Ele entrega o WA ao banco como garantia de um empréstimo. Se não pagar a dívida, o banco pode executar o penhor sobre a soja depositada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Para dar a mercadoria depositada em garantia de empréstimo.
Não. O CDA representa a propriedade; o WA, o penhor sobre o produto.
Sim, como sinônimo de bônus de subscrição de ações.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. WARRANT. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/warrant/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 1 de novembro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.