Direito Imobiliário Direito imobiliário é o conjunto de normas que regula as relações envolvendo imóveis, como compra e venda, locação, registro, incorporação, condomínio, posse e regularização. Reúne regras do Direito Civil, Registral, Urbanístico e Tributário.
Em resumo
Toda operação com imóvel envolve várias normas ao mesmo tempo. Uma compra exige contrato, escritura, registro, pagamento de ITBI e, às vezes, aprovação do condomínio ou do município.
O direito imobiliário reúne esses temas para dar segurança às transações e resolver conflitos, como despejos, usucapião, vícios na construção e disputas de vizinhança.
| Tema | Lei principal |
|---|---|
| Propriedade e posse | Código Civil |
| Locação urbana | Lei 8.245/1991 |
| Registro de imóveis | Lei 6.015/1973 |
| Incorporação imobiliária | Lei 4.591/1964 |
| Alienação fiduciária de imóveis | Lei 9.514/1997 |
| Regularização fundiária | Lei 13.465/2017 |
Exemplo prático
Antes de comprar um apartamento, o comprador contrata um advogado imobiliário, que analisa a matrícula, as certidões do vendedor e a situação condominial, e revisa o contrato antes da escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O direito registral é uma parte do direito imobiliário, voltada aos registros públicos.
Antes de compras de valor relevante, em problemas de documentação, despejos, usucapião e conflitos condominiais.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO IMOBILIÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-imobiliario/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.