Constatação Judicial Constatação judicial é a diligência determinada pelo juiz para que um oficial de justiça verifique pessoalmente uma situação de fato, como quem ocupa um imóvel, o estado de um bem ou o funcionamento de uma empresa, e a descreva em auto ou certidão.
Em resumo
Muitas vezes o juiz precisa saber como as coisas estão de verdade antes de decidir. Em vez de depender só das alegações das partes, ele manda o oficial de justiça ao local para constatar a situação.
A certidão do oficial tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeira até prova em contrário. Quando o próprio juiz vai ao local, a diligência se chama inspeção judicial.
| Diligência | Quem faz | Documento |
|---|---|---|
| Constatação | oficial de justiça | auto ou certidão de constatação |
| Inspeção judicial | o próprio juiz | auto circunstanciado |
Exemplo prático
Em uma ação de reintegração de posse, o juiz determina a constatação antes de decidir a liminar. O oficial vai ao terreno e certifica que há cinco famílias morando no local desde o ano anterior, o que influencia a decisão.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Ela tem fé pública, mas admite prova em contrário.
Podem, quando forem informadas da diligência, e podem apresentar observações no processo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONSTATAÇÃO JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/constatacao-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.