Alvará para Levantamento de FGTS e PIS/PASEP Alvará para levantamento de FGTS e PIS/PASEP é a autorização judicial que permite aos dependentes ou herdeiros sacar os valores deixados por um trabalhador falecido, quando não conseguem fazê-lo diretamente no banco.
Em resumo
Quando um trabalhador morre, o saldo do FGTS e de antigas contas do PIS/PASEP fica para os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Em muitos casos, o saque é feito diretamente na Caixa, com certidão de dependentes.
O alvará judicial é necessário quando não há dependentes habilitados, quando há divergência entre herdeiros ou quando o banco exige ordem judicial. O pedido é simples e dispensa inventário.
Exemplo prático
Um trabalhador falece solteiro e sem dependentes no INSS. Seus três irmãos pedem alvará judicial para sacar o FGTS. O juiz verifica que são os sucessores legais e autoriza o saque em partes iguais.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Os saldos das antigas contas do PIS/PASEP foram transferidos para contas do FGTS em 2020. O saque segue as regras do FGTS.
Não. A lei dispensa o inventário para esses valores.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS/PASEP. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/alvara-para-levantamento-de-fgts-e-pis-pasep/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.