Perito Judicial Perito judicial é o profissional com conhecimento técnico ou científico nomeado pelo juiz para examinar fatos que dependem de conhecimento especializado e apresentar laudo que ajude a decidir o processo.
Em resumo
Quando o juiz precisa entender uma questão técnica, como a causa de uma infiltração, o valor de um imóvel ou a existência de doença ocupacional, nomeia um perito de sua confiança.
O perito deve ser imparcial e pode ser recusado por impedimento ou suspeição. As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, que são as perguntas a serem respondidas no laudo.
Exemplo prático
Em uma ação contra uma construtora por rachaduras, o juiz nomeia engenheiro civil como perito. Ele vistoria o imóvel, responde aos quesitos e conclui que as trincas decorrem de falha na fundação.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O juiz pode formar seu convencimento com outros elementos, mas deve fundamentar se discordar do laudo.
Quem requereu a perícia, ou ambas as partes se for determinada de ofício ou requerida por ambas, salvo gratuidade da justiça.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PERITO JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/perito-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.