Acórdão Acórdão é a decisão colegiada proferida pelos tribunais, tomada por um grupo de julgadores, como turma, câmara ou pleno, e registrada com ementa, relatório, voto e resultado do julgamento.
Em resumo
Enquanto o juiz de primeira instância profere sentenças, os tribunais julgam em grupo e suas decisões se chamam acórdãos. O nome vem de acordar, no sentido de concordar: o resultado reflete a posição da maioria.
Todo acórdão tem ementa, um resumo do que foi decidido, muito usada como referência de jurisprudência. A publicação do acórdão abre os prazos para eventuais recursos.
| Parte | Conteúdo |
|---|---|
| Ementa | resumo da tese decidida |
| Relatório | histórico do caso |
| Voto do relator | fundamentos da decisão |
| Votos dos demais | acompanhamento ou divergência |
| Dispositivo | resultado do julgamento |
Exemplo prático
Uma apelação é julgada pela 3ª Câmara Cível. O relator vota por dar provimento e os outros dois desembargadores acompanham. O acórdão é publicado com a ementa e o resultado unânime.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Sentença é decisão de juiz singular. Acórdão é decisão colegiada de tribunal.
Não. A decisão individual do relator é chamada de decisão monocrática.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ACÓRDÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/acordao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.