Alvará Judicial Alvará judicial é a autorização expedida pelo juiz para que alguém pratique um ato que depende de permissão judicial, como levantar valores depositados, vender bens de incapazes ou sacar saldos de pessoa falecida.
Em resumo
Algumas providências só podem ser feitas com ordem do juiz. O alvará é o documento que dá essa autorização ao banco, ao cartório ou a outra instituição.
Um uso frequente é o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, como FGTS, PIS e pequenos saldos bancários, pelos dependentes, sem necessidade de inventário, nos termos da Lei 6.858/1980.
Exemplo prático
Após a morte do pai, os filhos descobrem saldo de FGTS e de conta-corrente. Sem outros bens, pedem alvará judicial e sacam os valores sem abrir inventário.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em casos de pequenos valores e sem outros bens, pode substituir. Se houver bens a partilhar, o inventário é necessário.
Muitos alvarás têm prazo para uso fixado pelo juiz. Verifique o documento.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ALVARÁ JUDICIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/alvara-judicial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.