Maior Retorno Econômico Maior retorno econômico é o critério de julgamento usado exclusivamente nos contratos de eficiência, em que vence a proposta que gerar a maior economia líquida para a Administração, considerando a remuneração do contratado.
Em resumo
No contrato de eficiência, a empresa é contratada para reduzir despesas da Administração, como contas de energia ou de água, e é paga com parte da economia que conseguir gerar. O critério de maior retorno econômico escolhe quem promete o melhor resultado líquido.
Os licitantes apresentam uma proposta de trabalho, com as ações, prazos e a economia estimada em unidades de medida e em reais, e uma proposta de preço, normalmente um percentual sobre essa economia.
O maior retorno econômico é usado nos chamados contratos de eficiência. Nele, a empresa é contratada para gerar economia para a Administração, como a redução de gastos com energia elétrica, e é remunerada com um percentual dessa economia efetivamente obtida.
Se a economia prometida não for alcançada, a diferença é descontada da remuneração do contratado. Se a diferença for maior que a remuneração, o contratado fica sujeito a sanções.
O licitante apresenta uma proposta de trabalho, com as obras, serviços ou bens que pretende fornecer e a economia que espera gerar, e uma proposta de preço, correspondente ao percentual que receberá sobre essa economia. Vence quem oferecer o maior retorno líquido para a Administração.
Se a economia prevista não for alcançada, a diferença é descontada da remuneração do contratado. Se a diferença for superior ao valor da remuneração, o contratado pode sofrer sanções, o que transfere ao particular o risco de não entregar o resultado prometido.
Exemplo prático
Um tribunal contrata a modernização da iluminação e da climatização de seus prédios por contrato de eficiência. A empresa vencedora projeta reduzir a conta de energia em R$ 1 milhão por ano e cobra 40% da economia.
Ao final do primeiro ano, a economia medida é de R$ 900 mil. A remuneração é calculada sobre o resultado real, e a diferença prometida e não entregue é descontada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Ele é exclusivo dos contratos de eficiência.
Conforme a metodologia fixada no edital e no contrato, normalmente comparando o consumo antes e depois das intervenções.
Projetos de eficiência energética em prédios públicos, troca de iluminação pública por LED e modernização de sistemas de climatização são exemplos comuns.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MAIOR RETORNO ECONÔMICO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/maior-retorno-economico/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.