Aviso de Licitação Aviso de licitação é o extrato do edital publicado para dar conhecimento da licitação ao público, informando o objeto, a modalidade, a data da sessão e onde obter o edital completo.
Em resumo
O aviso de licitação é a forma de chamar o mercado. Ele não traz todas as regras, mas resume o essencial para que os interessados saibam que há uma licitação aberta e onde encontrar o edital.
Pela Lei 14.133/2021, além da divulgação integral do edital no PNCP, é obrigatória a publicação do extrato no diário oficial do ente e em jornal diário de grande circulação.
Exemplo prático
O Diário Oficial do Município publica: “Pregão Eletrônico nº 12/2026. Objeto: aquisição de material escolar. Abertura: 18/11/2026, às 9h. Edital disponível no PNCP e no site da prefeitura.”
A partir dessa publicação, corre o prazo mínimo para apresentação das propostas.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O aviso é só um resumo. As regras valem conforme o edital completo.
Da data de divulgação do edital, observados os prazos mínimos do art. 55 da Lei 14.133/2021.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AVISO DE LICITAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/aviso-de-licitacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.