Autoridade Competente Autoridade competente é o agente público com poder de decisão no órgão ou entidade, responsável por autorizar a licitação, designar os agentes, decidir recursos e homologar o resultado.
Em resumo
Na Lei 14.133/2021, autoridade é o agente público dotado de poder de decisão. Na licitação, chamamos de autoridade competente quem tem atribuição legal ou regimental para praticar os atos decisórios do processo naquele órgão.
É ela quem designa o agente de contratação, aprova o planejamento, julga os recursos que não forem reconsiderados e, ao final, adjudica o objeto e homologa a licitação, ou decide revogá-la ou anulá-la.
Exemplo prático
Em um município, o prefeito delegou ao secretário de administração a competência para homologar licitações. Encerrado o pregão de combustíveis, o pregoeiro envia o processo ao secretário.
Ele confere a regularidade dos atos, adjudica o objeto à empresa vencedora e homologa o resultado, permitindo a assinatura do contrato.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Ao analisar o processo, ela pode determinar o retorno para saneamento de irregularidades, anular atos ilegais ou revogar a licitação por motivo de interesse público superveniente.
Não é recomendável. O princípio da segregação de funções impede que a mesma pessoa concentre funções sucessivas e sensíveis no processo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AUTORIDADE COMPETENTE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/autoridade-competente/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.