Comissão de Contratação Comissão de contratação é o conjunto de, no mínimo, três agentes públicos designados para conduzir licitações e procedimentos auxiliares, substituindo o agente de contratação em casos como a contratação de bens e serviços especiais.
Em resumo
A comissão de contratação substitui, em algumas situações, a atuação individual do agente de contratação. Em vez de uma só pessoa decidir, um grupo de pelo menos três integrantes analisa propostas e documentos e delibera em conjunto.
A lei a prevê especialmente para licitações de bens ou serviços especiais, que exigem avaliação técnica mais complexa. Os membros respondem solidariamente pelos atos da comissão, salvo quem registrar posição divergente em ata.
Todos os membros respondem pelos atos praticados pela comissão. Quem discordar da decisão deve registrar o voto divergente e fundamentado na ata, para se eximir da responsabilidade.
Exemplo prático
Um tribunal precisa contratar um sistema de gestão processual sob medida, considerado serviço especial. Em vez de um único agente, designa uma comissão com um servidor de tecnologia, um da área jurídica e um de licitações.
Os três avaliam as propostas técnicas e de preço e assinam juntos a ata de julgamento.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A antiga comissão permanente de licitação da Lei 8.666/1993 deu lugar ao agente de contratação como regra. A comissão de contratação continua existindo, mas para situações específicas.
No mínimo três. O regulamento de cada ente pode detalhar a composição e os requisitos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/comissao-de-contratacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.