Averbação de Usucapião Averbação de usucapião é a expressão popular para a inscrição da usucapião na matrícula. Tecnicamente, a sentença ou a decisão extrajudicial de usucapião é registrada, e não averbada, podendo gerar nova matrícula para o imóvel.
Em resumo
Na Lei de Registros Públicos, registro e averbação são atos diferentes. A usucapião, por ser aquisição da propriedade, é objeto de registro.
Depois do registro, o usucapiente pode vender, financiar ou doar o imóvel normalmente, já que a matrícula passa a indicar seu nome como proprietário.
| Ato | Usucapião envolve |
|---|---|
| Registro | a aquisição da propriedade pela usucapião |
| Averbação | eventuais construções, retificações ou cancelamentos posteriores |
Exemplo prático
Com a sentença de usucapião transitada em julgado, o advogado leva o mandado ao cartório. O oficial registra a aquisição e abre nova matrícula para a área, que estava inserida em outra maior.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode fazer exigências formais, como descrição precisa, mas não rediscutir o mérito da sentença.
Não, por ser aquisição originária.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AVERBAÇÃO DE USUCAPIÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/averbacao-de-usucapiao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.