Condômino Antissocial Condômino antissocial é o morador que, por comportamento reiterado, torna a convivência insuportável aos demais. A lei permite aplicar multa de até dez vezes a contribuição condominial, e a jurisprudência admite, em casos extremos, a exclusão do uso da unidade.
Em resumo
Brigas, ameaças, barulho excessivo e desrespeito constante às regras podem caracterizar o comportamento antissocial. A primeira resposta é a multa de até cinco vezes a contribuição, que pode chegar a dez vezes se a conduta continuar.
O STJ exige que o condômino tenha oportunidade de defesa antes da multa. Em situações extremas, tribunais já autorizaram o afastamento do uso da unidade, sem perda da propriedade.
Exemplo prático
Um morador ameaça vizinhos e danifica áreas comuns repetidamente. Após notificação e defesa, a assembleia aplica multa de cinco vezes a contribuição. Como a conduta continua, o condomínio vai à Justiça.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei não prevê expressamente, mas há decisões que afastam o uso da unidade em casos extremos.
A multa recai sobre a unidade, e o proprietário pode cobrar do inquilino conforme o contrato.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONDÔMINO ANTISSOCIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/condomino-antissocial/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.