Direito à Moradia Direito à moradia é o direito social, previsto na Constituição, de toda pessoa ter acesso a uma habitação adequada, com segurança, infraestrutura e condições dignas de vida.
Em resumo
O direito à moradia não significa que o Estado deva entregar uma casa a cada pessoa, mas que deve criar políticas para garantir habitação adequada e proteger quem já tem onde morar.
Ele inspira vários instrumentos legais: a usucapião especial urbana, a regularização fundiária, a concessão de uso especial para moradia e a proteção do bem de família contra penhora.
| Instrumento | Base |
|---|---|
| Usucapião especial urbana | art. 183 da CF |
| Regularização fundiária (REURB) | Lei 13.465/2017 |
| Bem de família | Lei 8.009/1990 |
| Direito real de habitação do cônjuge | art. 1.831 do CC |
| Programas habitacionais | leis federais e locais |
Exemplo prático
Uma comunidade vive há 20 anos em área pública urbana. Com base no direito à moradia, o município promove a REURB, regulariza os lotes e entrega títulos aos moradores.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não impede, mas exige que as remoções respeitem o devido processo e, em ocupações coletivas, medidas de mediação e assistência.
Protege o imóvel residencial da família, com exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO À MORADIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-a-moradia/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.