Cadastro Ambiental Rural (CAR) Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne informações ambientais das propriedades e posses, como reserva legal e áreas de preservação permanente.
Em resumo
O CAR permite ao poder público conhecer a situação ambiental de cada imóvel rural: onde estão as áreas de preservação, a reserva legal e as áreas consolidadas.
A inscrição é feita pelo próprio proprietário ou possuidor, com mapas e informações, e passa por análise do órgão ambiental. O cadastro não é título de propriedade nem reconhece direito de posse.
Exemplo prático
Um produtor rural de Mato Grosso precisa de financiamento para a safra. O banco exige a inscrição do imóvel no CAR. Ele cadastra a área, indica a reserva legal e as APPs e obtém o recibo de inscrição.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O CAR tem natureza ambiental e declaratória e não serve como título de propriedade.
Sim. A inscrição abrange propriedades e posses rurais.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/cadastro-ambiental-rural/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.