Zonas Rurais Zonas rurais são as áreas do município não incluídas no perímetro urbano, onde predominam atividades agrícolas, pecuárias, extrativas ou agroindustriais. O imóvel rural se sujeita ao ITR e a cadastros e regras próprias.
Em resumo
A zona rural é definida, em regra, por exclusão: o que não está no perímetro urbano fixado pela lei municipal. Mas, para o Direito Agrário, imóvel rural é aquele destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial, qualquer que seja sua localização.
Imóveis rurais têm regras próprias: fração mínima de parcelamento, cadastros obrigatórios, reserva legal e áreas de preservação permanente, além de exigências de georreferenciamento para atos de registro.
Exemplo prático
Antes de vender um sítio, o proprietário emite o CCIR, confere a inscrição no CAR e paga o ITR. Sem o CCIR, o cartório não lavra a escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não abaixo da fração mínima de parcelamento definida pelo Incra, salvo exceções legais.
Não. Paga ITR, salvo se estiver em zona urbana e não tiver destinação rural comprovada.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ZONAS RURAIS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/zonas-rurais/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.