Patrimônio de Afetação Patrimônio de afetação é o regime que separa o terreno, a obra e os recursos de uma incorporação imobiliária do patrimônio geral da construtora, para que só respondam pelas dívidas daquele empreendimento e protejam os compradores.
Em resumo
Quem compra imóvel na planta corre o risco de a construtora quebrar e a obra parar. Com o patrimônio de afetação, os recursos pagos pelos compradores ficam vinculados ao próprio empreendimento.
A adoção é feita por averbação no registro de imóveis. Os adquirentes podem formar uma comissão de representantes para fiscalizar a obra e, em caso de falência, assumir a continuidade.
Exemplo prático
Uma incorporadora entra em falência com três prédios em obras. No prédio sob patrimônio de afetação, os compradores, por meio da comissão de representantes, contratam outra construtora e concluem a obra com os recursos vinculados.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. É opcional, mas confere segurança ao comprador e pode dar acesso a regime tributário especial.
Consultando a matrícula do terreno no registro de imóveis, onde deve constar a averbação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/patrimonio-de-afetacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.