Bens Corpóreos Bens corpóreos são os bens que têm existência material e podem ser tocados, como imóveis, veículos, móveis e dinheiro, em oposição aos bens incorpóreos, como créditos, marcas e direitos autorais.
Em resumo
A distinção entre bens corpóreos e incorpóreos vem do Direito Romano. Corpóreos são os que ocupam espaço e podem ser percebidos pelos sentidos; incorpóreos são os que existem apenas juridicamente, como um direito de crédito.
A classificação tem efeitos práticos: bens corpóreos móveis se transferem pela tradição, e imóveis pelo registro. Bens incorpóreos costumam se transferir por cessão.
| Tipo | Exemplos | Forma usual de transferência |
|---|---|---|
| Corpóreo móvel | carro, gado, equipamentos | tradição (entrega) |
| Corpóreo imóvel | terreno, casa | registro no cartório |
| Incorpóreo | crédito, marca, quotas sociais | cessão |
Exemplo prático
Na partilha de um inventário, a fazenda e os tratores são bens corpóreos. Já as quotas de uma empresa e um crédito a receber são bens incorpóreos, transferidos aos herdeiros por meios diferentes.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, o papel-moeda é corpóreo. Já o saldo em conta é, juridicamente, um crédito contra o banco.
Sim, salvo os declarados impenhoráveis por lei.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. BENS CORPÓREOS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/bens-corporeos/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.