Negociação de Preço Negociação de preço é a etapa em que a Administração, definido o resultado do julgamento, busca obter do primeiro colocado condições mais vantajosas, como redução do valor ofertado.
Em resumo
Mesmo depois dos lances, a Administração pode negociar. O agente de contratação pede ao vencedor que reduza o preço ou melhore condições, sem alterar o objeto.
Se o primeiro colocado for desclassificado e o preço do seguinte estiver acima do orçamento, a negociação pode ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
A negociação de preço é a etapa em que o agente de contratação ou o pregoeiro tenta obter um valor ainda menor com o licitante mais bem classificado, depois da fase de lances. Ela é uma ferramenta para melhorar a proposta, mesmo quando o preço já está dentro do orçamento.
A negociação deve ser feita com o primeiro colocado e, se ele for desclassificado ou inabilitado, com os demais, pela ordem de classificação. Ela ocorre por meio do sistema eletrônico, e seu resultado deve ser divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo.
Se, após a negociação, o preço continuar acima do orçamento estimado pela Administração, a proposta deve ser desclassificada. A negociação não pode alterar as condições do edital nem o objeto licitado, apenas o valor ofertado.
Exemplo prático
O melhor lance para serviços de jardinagem foi de R$ 15.200 mensais, acima do valor estimado de R$ 14.800. O pregoeiro negocia pelo chat, e a empresa aceita R$ 14.750, ficando dentro do orçamento.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Mas, se o preço permanecer acima do orçamento estimado, a proposta pode ser desclassificada.
Não. Ela se limita a melhorar condições, como preço e prazo, sem alterar o objeto.
A lei prevê que a Administração poderá negociar, e é recomendável fazê-lo sempre que houver margem para obter preço mais vantajoso.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. NEGOCIAÇÃO DE PREÇO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/negociacao-de-preco/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.