Garantia da Posse Garantia da posse é a proteção que a lei confere ao possuidor independentemente da propriedade: nas ações possessórias, discute-se apenas quem tem a posse, e a alegação de domínio não impede a manutenção ou reintegração.
Em resumo
A lei protege a posse para manter a paz social. Por isso, nem o proprietário pode tomar o bem à força de quem o possui: deve recorrer à Justiça.
Enquanto a ação possessória estiver em andamento, nenhuma das partes pode propor ação para reconhecer a propriedade, salvo se o pedido for contra terceiro.
| Juízo | Discute | Ação típica |
|---|---|---|
| Possessório | quem tem a posse | reintegração, manutenção, interdito |
| Petitório | quem é o dono | reivindicatória |
Exemplo prático
O dono de um terreno, ao descobrir que ele está ocupado, retira o ocupante à força. O ocupante propõe reintegração de posse e vence, pois a garantia da posse protege contra a autotutela do proprietário.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Ele vence se provar que tinha a posse e foi esbulhado.
Ela admite deferir a posse a quem evidentemente tem o domínio, se com base neste for disputada.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. GARANTIA DA POSSE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/garantia-da-posse/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.