Xenofobia Xenofobia é a aversão, preconceito ou discriminação contra pessoas por sua procedência nacional ou origem estrangeira. No Brasil, a discriminação por procedência nacional é crime.
Em resumo
Xenofobia é a aversão ou hostilidade a pessoas estrangeiras ou de outra origem nacional. Juridicamente, manifesta-se como discriminação ou preconceito por procedência nacional, conduta proibida pela Constituição, que tem entre seus objetivos promover o bem de todos sem preconceitos de origem.
A Lei de Migração também adota o repúdio à xenofobia como princípio da política migratória brasileira.
A Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As principais condutas são:
Também são crimes recusar atendimento, emprego ou acesso a estabelecimentos por motivo de procedência nacional.
Na discriminação do art. 20, a ofensa atinge um grupo ou a coletividade. Na injúria do art. 2º-A, incluído pela Lei 14.532/2023, a ofensa é dirigida a uma pessoa determinada. Em ambos os casos, a ação penal é pública.
Exemplo prático
Em uma rede social, um homem publica mensagens dizendo que imigrantes de determinado país não deveriam ter acesso a hospitais. A conduta pode configurar crime de discriminação por procedência nacional, com pena agravada por ter sido cometida na internet.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A discriminação por procedência nacional é crime da Lei 7.716/1989.
Pode ser enquadrado como discriminação por procedência nacional, conforme o caso.
Sim. Passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. XENOFOBIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/xenofobia/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 1 de novembro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.