Latifúndio Latifúndio é o termo usado para grandes propriedades rurais, especialmente as que excedem os limites legais ou são mantidas improdutivas. Hoje, a legislação classifica os imóveis rurais em pequena, média e grande propriedade e em produtiva ou improdutiva.
Em resumo
O Estatuto da Terra definia latifúndio como o imóvel rural que excedesse a dimensão máxima permitida ou que, mesmo menor, fosse mantido inexplorado ou mal explorado. O termo ganhou forte carga política nos debates sobre reforma agrária.
A Lei 8.629/1993 passou a classificar os imóveis por tamanho em módulos fiscais e pela produtividade. A Constituição impede a desapropriação para reforma agrária da pequena e média propriedade, se o dono não tiver outra, e da propriedade produtiva.
| Tipo | Tamanho |
|---|---|
| Pequena propriedade | até 4 módulos fiscais |
| Média propriedade | de 4 a 15 módulos fiscais |
| Grande propriedade | acima de 15 módulos fiscais |
Exemplo prático
Uma fazenda de 30 módulos fiscais é considerada grande propriedade. Se for produtiva, cumprindo os índices legais, não pode ser desapropriada para reforma agrária. Se for improdutiva, pode.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A grande propriedade produtiva é protegida contra desapropriação para reforma agrária.
Não. Varia por município, conforme fixado pelo Incra.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LATIFÚNDIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/latifundio/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.