O que é o Princípio da Fé Pública?
O Princípio da Fé Pública é um conceito jurídico que atribui presunção de veracidade a determinados atos e documentos.
Na legislação brasileira, esse princípio é fundamental para garantir a segurança jurídica e a confiança nas relações sociais e comerciais. A fé pública é conferida a agentes e instituições que possuem autoridade reconhecida, como notários, registradores e oficiais de justiça. Esses profissionais têm o poder de autenticar documentos e atos, conferindo-lhes validade e eficácia perante terceiros. No contexto do Código Civil Brasileiro, a fé pública é um elemento essencial para a segurança das relações jurídicas, assegurando que documentos públicos e atos praticados por autoridades competentes sejam considerados verdadeiros até prova em contrário.
Quais são os tipos de Fé Pública?
No Brasil, a fé pública se manifesta principalmente de duas formas: a fé pública notarial e a fé pública registral.
A fé pública notarial refere-se à atribuição conferida aos notários e tabeliães para autenticar documentos, reconhecer firmas e lavrar escrituras públicas. Já a fé pública registral é exercida pelos registradores de imóveis, civis e de títulos e documentos, que têm a função de dar publicidade e segurança aos atos ali registrados. Ambas as formas de fé pública são reguladas pela Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. A fé pública notarial e registral assegura que os documentos e registros tenham presunção de veracidade, garantindo a segurança jurídica nas transações e relações sociais.
Quais são os requisitos para a aplicação do Princípio da Fé Pública?
Para que o Princípio da Fé Pública seja aplicado, é necessário que os atos sejam praticados por agentes ou instituições legalmente autorizados.
Os notários, registradores e outros profissionais que exercem funções públicas devem estar devidamente habilitados e seguir os procedimentos legais estabelecidos. Além disso, os documentos e atos devem ser realizados de acordo com a legislação vigente, respeitando as formalidades exigidas. A presunção de veracidade conferida pela fé pública só pode ser contestada mediante prova em contrário, o que significa que a parte interessada deve apresentar evidências concretas para desconstituir a validade do ato ou documento. A aplicação correta do Princípio da Fé Pública é essencial para garantir a segurança jurídica e a confiança nas relações sociais e comerciais.
Como o Princípio da Fé Pública está inserido na legislação brasileira?
O Princípio da Fé Pública está inserido em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a presunção de veracidade de atos e documentos.
O Código Civil Brasileiro, por exemplo, em seu artigo 219, trata da presunção de veracidade dos atos praticados por tabeliães e registradores. Além disso, a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, confere aos notários e registradores a atribuição de fé pública. Esses profissionais são responsáveis por dar autenticidade, publicidade e segurança aos atos e documentos por eles lavrados ou registrados. A legislação brasileira assegura que os atos praticados por agentes dotados de fé pública sejam considerados verdadeiros e válidos até prova em contrário, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.