Legitimidade Possessória Legitimidade possessória é a aptidão para figurar como autor ou réu em ação possessória. Tem legitimidade ativa quem tinha a posse e foi agredido; tem legitimidade passiva o autor da agressão ou quem está com o bem.
Em resumo
Para propor ação possessória, não é preciso ser dono. Basta ter sido possuidor e sofrido a agressão. O possuidor indireto, como o locador, também pode agir contra terceiros.
O detentor não tem legitimidade em nome próprio, mas pode ser chamado para nomear o possuidor quando for demandado.
| Polo | Legitimado |
|---|---|
| Ativo | possuidor direto ou indireto esbulhado ou turbado |
| Passivo | quem praticou a agressão |
| Passivo em ocupações coletivas | ocupantes identificados e citados por edital os demais |
Exemplo prático
Um imóvel alugado é invadido. Tanto o inquilino, possuidor direto, quanto o proprietário, possuidor indireto, podem propor reintegração de posse contra os invasores.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não em nome próprio, pois é detentor. O possuidor é que deve propor.
Nas possessórias, só em caso de composse ou ato praticado por ambos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE POSSESSÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/legitimidade-possessoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.