Renúncia de Propriedade Renúncia de propriedade é o ato pelo qual o dono declara expressamente que abre mão do bem. Para imóveis, exige escritura pública e registro, e o imóvel pode passar ao município ou à União como bem vago.
Em resumo
Às vezes um imóvel gera mais custos do que benefícios, com impostos, condomínio e riscos. A renúncia permite ao dono se desligar formalmente dele.
A renúncia não apaga dívidas anteriores e não pode prejudicar credores. Dívidas de IPTU e condomínio já vencidas continuam sendo do antigo dono.
| Aspecto | Renúncia | Abandono |
|---|---|---|
| Forma | expressa, por escritura | tácita, pelo comportamento |
| Registro | necessário para imóveis | não há registro |
| Destino do imóvel | arrecadação como bem vago | arrecadação após três anos, se urbano |
Exemplo prático
Herdeiros recebem um terreno distante, cheio de dívidas de IPTU, que não querem manter. Eles podem renunciar à herança antes de aceitá-la ou, depois de proprietários, renunciar ao imóvel por escritura, sem se livrar das dívidas já existentes.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A renúncia à herança impede que o herdeiro receba os bens. A de propriedade é feita por quem já é dono.
Não. A renúncia não extingue dívidas anteriores e pode ser anulada se prejudicar credores.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RENÚNCIA DE PROPRIEDADE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/renuncia-de-propriedade/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.