Audiência de Conciliação Audiência de conciliação é a sessão, realizada no início do processo civil, em que um conciliador ou mediador ajuda as partes a buscar um acordo antes da apresentação da defesa do réu.
Em resumo
O CPC de 2015 incentivou a solução consensual. Por isso, em regra, o processo começa com uma audiência de conciliação ou mediação, conduzida por profissional capacitado.
O conciliador pode sugerir soluções, sendo indicado quando não há vínculo anterior entre as partes. O mediador ajuda as partes a dialogar e é indicado quando há relação continuada, como em questões de família ou vizinhança.
Exemplo prático
Em uma ação de cobrança de aluguel, as partes comparecem à audiência de conciliação. Com ajuda do conciliador, acertam o pagamento em seis parcelas. O acordo é homologado e o processo é encerrado.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A participação é obrigatória, mas o acordo é voluntário.
O autor deve manifestar desinteresse na petição inicial e o réu, por petição, até 10 dias antes. Só ambos juntos afastam a audiência.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/audiencia-de-conciliacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.