Adjudicação Compulsória Inversa Adjudicação compulsória inversa é o pedido feito pelo vendedor para obrigar o comprador a receber a escritura e registrar o imóvel em seu nome, quando ele quitou o preço mas não regularizou a transferência.
Em resumo
Às vezes o problema é o contrário: o comprador paga, ocupa o imóvel, mas nunca transfere para o seu nome. O vendedor continua constando como dono e recebendo cobranças de IPTU, condomínio e até multas.
A adjudicação compulsória inversa permite ao vendedor forçar a regularização, transferindo formalmente a propriedade ao comprador. A Lei 14.382/2022 deixou expresso que o promitente vendedor também pode pedir a adjudicação no cartório.
Exemplo prático
Dona Ana vendeu um apartamento há oito anos e recebeu todo o preço, mas o comprador nunca registrou a escritura. Ela segue recebendo cobranças de condomínio. Com a adjudicação compulsória inversa, obtém o registro em nome do comprador.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, o comprador, conforme o contrato e a lei municipal. Sem pagamento, o registro não é feito.
Sim, tanto na via judicial quanto na extrajudicial.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/adjudicacao-compulsoria-inversa/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.