Adjudicação Compulsória Adjudicação compulsória é o meio, judicial ou extrajudicial, pelo qual o comprador que pagou integralmente o imóvel obtém o registro da propriedade quando o vendedor se recusa ou não consegue outorgar a escritura definitiva.
Em resumo
É comum alguém comprar um imóvel por contrato particular, pagar tudo e nunca receber a escritura, porque o vendedor morreu, sumiu ou se recusa. A adjudicação compulsória resolve esse problema, transferindo a propriedade por decisão judicial ou pelo cartório.
O direito independe de a promessa ter sido registrada na matrícula, conforme entendimento consolidado do STJ. O comprador precisa provar o contrato e a quitação.
| Via | Onde | Observação |
|---|---|---|
| Judicial | Poder Judiciário | sentença vale como título para registro |
| Extrajudicial | cartório de registro de imóveis | exige ata notarial, notificação do vendedor e advogado |
Exemplo prático
Seu João comprou um terreno em 2005 por contrato de gaveta e pagou todas as parcelas. O vendedor faleceu sem passar a escritura. Com o contrato e os recibos, João pede a adjudicação compulsória e registra o terreno em seu nome.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, desde que comprove a promessa de compra e venda e o pagamento integral.
Sim. O imposto de transmissão é devido para o registro da transferência.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/adjudicacao-compulsoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.