O que é Domínio Útil?
O domínio útil é um conceito jurídico que se refere ao direito de uso e gozo de um bem imóvel, sem que o titular tenha a propriedade plena sobre ele. Esta figura jurídica é comum em situações onde o imóvel é dividido entre o domínio direto, pertencente ao proprietário, e o domínio útil, que pertence ao enfiteuta ou foreiro. No Brasil, o domínio útil está regulado pelo Código Civil, especialmente nos artigos 678 a 694.
O domínio útil confere ao seu titular a possibilidade de explorar economicamente o imóvel, realizando benfeitorias, alugando ou até mesmo vendendo o direito de uso, desde que respeitadas as limitações impostas pelo proprietário do domínio direto. Esta modalidade de uso é frequentemente encontrada em terrenos de marinha e em imóveis cedidos pelo poder público.
Quais são os tipos de Domínio Útil?
Os tipos de domínio útil são, principalmente, o enfiteuse e a concessão de uso. A enfiteuse é um instituto de origem portuguesa, que permite ao foreiro o uso do imóvel mediante o pagamento de um foro anual ao proprietário. No Brasil, a enfiteuse foi restringida a partir da Lei nº 9.636/1998, mas ainda é aplicável a terrenos de marinha e outros imóveis públicos.
Já a concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a administração pública cede o uso de um bem público a um particular, por tempo determinado e sob certas condições. Esta modalidade é regulada pelo Decreto-Lei nº 9.760/1946 e é comum em áreas destinadas a projetos de interesse social ou econômico.
Quais são os requisitos para o Domínio Útil?
Os requisitos para a constituição do domínio útil incluem a existência de um contrato formal entre as partes, definindo os direitos e deveres do titular do domínio útil e do proprietário do domínio direto. É essencial que o contrato seja registrado no cartório de registro de imóveis, para que o direito seja oponível a terceiros.
Além disso, o titular do domínio útil deve cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato, como o pagamento do foro, no caso da enfiteuse, ou a realização de determinadas benfeitorias, no caso da concessão de uso. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na extinção do direito de domínio útil.
Como o Domínio Útil pode ser extinto?
O domínio útil pode ser extinto por diversas razões, como a rescisão do contrato por descumprimento das obrigações pelo titular, a renúncia do direito pelo próprio titular ou a desapropriação do imóvel pelo poder público. A extinção do domínio útil também pode ocorrer com o término do prazo estipulado no contrato de concessão de uso.
Em casos de extinção, o titular do domínio útil pode ter direito a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, desde que estas sejam úteis ou necessárias e não tenham sido realizadas em descumprimento das obrigações contratuais. A indenização deve ser calculada de acordo com o valor das benfeitorias no momento da extinção do domínio útil.