Lei de Parcelamento do Solo Lei de Parcelamento do Solo é a Lei 6.766/1979, que regula o loteamento e o desmembramento de terrenos urbanos, exigindo aprovação municipal, registro no cartório e infraestrutura mínima antes da venda dos lotes.
Em resumo
Para dividir um terreno em lotes e vender, não basta desenhar as quadras. A lei exige projeto aprovado pela prefeitura, registro no cartório de imóveis em até 180 dias e reserva de áreas para ruas, praças e equipamentos públicos.
Quem vende lotes sem cumprir a lei comete crime e pode ser obrigado a regularizar o empreendimento. O comprador tem proteções específicas.
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| Loteamento | divisão com abertura de novas vias |
| Desmembramento | divisão aproveitando vias existentes |
Exemplo prático
Uma empresa quer lotear uma área de 10 hectares. Aprova o projeto na prefeitura, reserva áreas públicas, registra o loteamento no cartório e só então inicia as vendas, com matrícula individual de cada lote.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A venda de lote em loteamento não registrado é proibida e pode configurar crime.
O condomínio de lotes tem disciplina própria no Código Civil e na Lei 6.766/1979, após alterações recentes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/lei-de-parcelamento-de-solo/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.