Comodatário Comodatário é quem recebe uma coisa emprestada gratuitamente em comodato, devendo conservá-la, usá-la conforme o combinado e devolvê-la ao final do prazo ou quando solicitado.
Em resumo
O comodato é o empréstimo gratuito de bens que não se consomem, como uma casa, um carro ou uma máquina. Quem empresta é o comodante, e quem recebe é o comodatário.
O comodatário não paga pelo uso, mas assume responsabilidades: cuidar do bem como se fosse seu, arcar com despesas comuns de uso e devolver no prazo. Se não devolver após notificado, comete esbulho, e o dono pode pedir reintegração de posse.
Exemplo prático
Um pai empresta, sem cobrar, uma casa ao filho. Anos depois, pede a casa de volta por notificação. O filho não sai. O pai ajuíza reintegração de posse, e o juiz pode fixar aluguel pelo período de atraso.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, não. A posse do comodatário é precária e não tem intenção de dono, enquanto durar o comodato.
Não necessariamente. O comodato pode ser verbal, mas o escrito facilita a prova.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMODATÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/comodatario/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.